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Cinthia Santos da Conceição
Comentário ·
há 7 anos
Posso dar poder jurídico para outra pessoa cuidar do meu filho em momentos que eu não possa?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Pelo que li, o DAV, não se aplica a necessidade da pessoa que busca a informação, pois trata-se de um "conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade" (resolução 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina), ou seja, só se aplica a pessoa, e não aos filhos menores.
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